Regulamento dos preços a pagar a mulheres na plantação, monda e ceifa de arroz
Ofício da PIDE acerca das averiguações ao regulamento do trabalho nos campos de arroz
23/06/1964
Um falso regulamento para a monda do arroz
Nas vésperas da Revolução
O Estado Novo procurou controlar todos os aspetos da vida coletiva e, através de um auto de averiguações da PIDE, ficamos a saber que também localmente havia tentativas, nem sempre lícitas, de controlo. Este caso é o de um pretenso regulamento de preços a pagar a mulheres na plantação, monda e ceifa do arroz em Estarreja.
Em Junho de 1964, a PIDE informava a Câmara Municipal de Estarreja de que um seu funcionário teria tido a ousadia de redigir um regulamento de salários a pagar às trabalhadoras na monda do arroz “durante as horas de expediente, numa máquina da Secretaria desse Corpo Administrativo”. Francisco António de Oliveira e Silva – fiscal camarário com apelidos homónimos aos do médico oposicionista do Concelho, já bem conhecido das autoridades – terá procurado com este curioso documento, disciplinar, com benefício para trabalhadoras e patrões agrícolas, horários de trabalhos e valores de jorna num setor de relevo para o Concelho de Estarreja como era a produção de arroz. É um documento “falso” que apresenta semelhanças com a linguagem administrativa do tempo e que foi distribuído com o intuito de disciplinar o trabalho nos campos e o preço a pagar por hora a cada trabalhadora. Nele encontramos um vislumbre da hierarquia do trabalho da monda e da ceifa do arroz, encabeçada pelas “encarregadas do rancho ou da malta”, e onde a mão de obra era organizada em mulheres de 1ª, 2ª e 3ª, chegadeiras e aprendizas. Mais se regula o horário das oito horas de trabalho com pausa de uma para almoço e pode, ainda, ler-se a advertência de que “a todo o pessoal, não será permitido, sob pena de despedimento sem direito a qualquer indemnização, pronunciar palavras ou gestos desonestos”.