50 anos do 25 de Abril na Região de Aveiro

A censura ao teatro no Estado Novo de Salazar
  • Nas vésperas da Revolução
Licença de representação da peça de teatro “Acontece cada uma!”. Fonte: A.N./T.T. Secretariado Nacional de Informação, Direcção Geral dos Serviços de Espectáculos, proc. 5843.
A censura ao teatro no Estado Novo de Salazar
  • Nas vésperas da Revolução
A censura no Estado Novo visava controlar a informação e limitar ideias contrárias ao regime, incluindo no teatro, onde todas as peças eram submetidas a aprovação. No município de Ílhavo, diversos espetáculos foram autorizados, alguns com restrições etárias.
A censura, em vigor durante o período do Estado Novo (1933-1974), tinha como objetivos a defesa do regime, evitando a promoção de ideias e opiniões contrárias que pudessem, de alguma forma, pôr em causa a narrativa dominante definida por Salazar. Instrumento repressivo, aliava-se a um aparelho ideológico que permeava toda a sociedade portuguesa, de forma a educar a população, para que melhor servisse os interesses do Estado e, por consequência, da Nação. A censura ao teatro existia já antes do Estado Novo. Iniciada com a Ditadura Militar, surge em 1927 com a criação da Inspeção Geral dos Teatros. Nesse mesmo ano, a sua tutela transita do Ministério da Instrução Pública para o Ministério do Interior, mantendo-se até 1936. A partir daí é transferida para o Ministério da Educação Nacional. Mais tarde, em 1959 vê-se integrada no Secretariado Nacional de Informação. Quanto às Comissões de Censura, constituídas por elementos provenientes de vários ministérios, são transferidas em 1957 para a Comissão de Exame e Classificação de Espetáculos. Estabelecida a censura, todas as peças de teatro lhe estavam sujeitas. Após inspeção realizada pelos censores, determinavam-se quais eram aprovadas, reprovadas ou aprovadas com alguns cortes que se considerariam necessários. Das peças de teatro que foram possíveis de se recolher no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, representadas por grupos do nosso município, todas foram aprovadas, limitando-se apenas a algumas a idade permitida para a sua visualização. A 8 de outubro de 1958, era aprovado para assistência de todos (maiores de 6 anos de idade), o drama bíblico “Um Olhar Mágico”, a ser representado pelo Grupo de Amadores da Gafanha da Nazaré. A 22 de maio do ano seguinte, ficava autorizada a Direção da “Obra dos Rapazes da Rua”, sediada em Ílhavo, a representar para maiores de 12 anos, a fantasia “Acontece cada uma!”, da autoria de António Julião e Augusto Gonçalves. Com a mesma limitação de idade, aprovara-se igualmente a farsa “O Terreno do Quintal” de Joaquim de Oliveira, representada em 1961 pelo Grupo de Amadores da Gafanha do Carmo, e que se destinava, segundo carta enviada pelo Delegado da Inspeção ao Inspetor dos Espetáculos, às “vítimas do terrorismo em Angola”. Por fim, anos mais tarde, em 1967, permitia-se novamente para todos a representação da comédia de Joaquim Cerqueira de Vasconcelos “Titulares Crendeiros”, desta vez por parte do Grupo de Teatro da Gafanha do Carmo.
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