Os Paços do Concelhos irão permanecer no mesmo edifício. Foto cedida por Isabel Salomé.
Os Paços do Concelhos irão permanecer no mesmo edifício. Foto cedida por Isabel Salomé.
Instituições Municipais no Pós 25 de Abril
Liberdade e Democracia
Com a Constituição de 1976, o poder local passou a contar com a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal, cujas atribuições foram regulamentadas em 1977. A Assembleia Municipal delibera e fiscaliza, a Câmara executa, e o Conselho Municipal, extinto em 1999, tinha função consultiva.
Após o 25 de Abril de 1974, impuseram-se mudanças administrativas nos órgãos de poder local. Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa, em 1976, o Município passou a contar com três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal, embora só em 1977, com a Lei 79/77 de 25 de outubro, se tenha regulamentado as atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos, permitindo estabelecer um novo conceito de autarquia local.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. Uma parte dos seus membros são eleitos diretamente e não devem ser em número inferior aos presidentes das juntas de freguesia do concelho, que também o integram. As suas competências passam por definir as linhas essenciais da política autárquica, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços.
A Câmara Municipal, o órgão executivo, é eleito por sufrágio dos cidadãos eleitores residentes na área do concelho. É encabeçado pelo Presidente da Câmara, escolhido entre o primeiro elemento da lista candidata mais votada. O quantitativo de vereadores é fixado pelo número de eleitores. Em concelhos com 10 000 ou menos eleitores, os vereadores serão 4; 10 000 a 50 000 eleitores, 6 vereadores; 50 000 a 100 000 eleitores, 8 vereadores; mais de 100 000 eleitores, 10 vereadores; o Município do Porto tem direito a 10 vereadores e Lisboa, 16 vereadores.
O Conselho Municipal, de existência facultativa, assumia funções consultivas. Com um mandato de 1 ano, tinha competência para elaborar pareceres a pedido de outros órgãos sobre assuntos de interesse municipal, não sendo as suas decisões vinculativas. A Lei das Autarquias Locais, publicada em 18 de setembro de 1999 (Lei n.º 169/99), procedeu à extinção deste órgão municipal.