50 anos do 25 de Abril na Região de Aveiro

Instituições Municipais no Pós 25 de Abril
  • Liberdade e Democracia
Os Paços do Concelhos irão permanecer no mesmo edifício. Foto cedida por Isabel Salomé.
Instituições Municipais no Pós 25 de Abril
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Com a Constituição de 1976, o poder local passou a contar com a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal, cujas atribuições foram regulamentadas em 1977. A Assembleia Municipal delibera e fiscaliza, a Câmara executa, e o Conselho Municipal, extinto em 1999, tinha função consultiva.
Após o 25 de Abril de 1974, impuseram-se mudanças administrativas nos órgãos de poder local. Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa, em 1976, o Município passou a contar com três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Conselho Municipal, embora só em 1977, com a Lei 79/77 de 25 de outubro, se tenha regulamentado as atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos, permitindo estabelecer um novo conceito de autarquia local. A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. Uma parte dos seus membros são eleitos diretamente e não devem ser em número inferior aos presidentes das juntas de freguesia do concelho, que também o integram. As suas competências passam por definir as linhas essenciais da política autárquica, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços. A Câmara Municipal, o órgão executivo, é eleito por sufrágio dos cidadãos eleitores residentes na área do concelho. É encabeçado pelo Presidente da Câmara, escolhido entre o primeiro elemento da lista candidata mais votada. O quantitativo de vereadores é fixado pelo número de eleitores. Em concelhos com 10 000 ou menos eleitores, os vereadores serão 4; 10 000 a 50 000 eleitores, 6 vereadores; 50 000 a 100 000 eleitores, 8 vereadores; mais de 100 000 eleitores, 10 vereadores; o Município do Porto tem direito a 10 vereadores e Lisboa, 16 vereadores. O Conselho Municipal, de existência facultativa, assumia funções consultivas. Com um mandato de 1 ano, tinha competência para elaborar pareceres a pedido de outros órgãos sobre assuntos de interesse municipal, não sendo as suas decisões vinculativas. A Lei das Autarquias Locais, publicada em 18 de setembro de 1999 (Lei n.º 169/99), procedeu à extinção deste órgão municipal.
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