50 anos do 25 de Abril na Região de Aveiro

O processo eleitoral autárquico no pós 25 de Abril
  • Liberdade e Democracia
Primeira página do folheto informativo sobre os Órgãos das Autarquias Locais. C.N.E., 1976.
O processo eleitoral autárquico no pós 25 de Abril
  • Liberdade e Democracia
Com a democracia instaurada a 25 de Abril de 1974, o voto livre e universal tornou-se um pilar fundamental da vida política, reforçando o poder local. As primeiras eleições autárquicas realizaram-se a 12 de dezembro de 1976, garantindo a escolha democrática dos representantes municipais e freguesias.
Com a implantação do regime democrático, em 25 de Abril de 1974, o processo eleitoral livre e de acesso universal assumiu-se como um dos elementos mais importantes da vida política. Baseado na soberania popular, o direito a eleger os representantes políticos constitui-se como uma das maiores conquistas de Abril. O processo eleitoral no pós 25 de Abril, estabeleceu que todos os cidadãos portugueses, maiores de idade, têm o direito escolher os seus representantes políticos. O poder local saiu reforçado com a implantação do regime democrático em Portugal. Esta importância foi confirmada com as primeiras eleições democráticas para as Autarquias Locais, a 12 de dezembro de 1976. A nível local, os cidadãos residentes no concelho passaram a eleger nas eleições autárquicas os representantes para a Câmara Municipal, órgão executivo responsável pelo governo local, para a Assembleia Municipal, órgão deliberativo responsável pela definição das linhas principais da política autárquica e Juntas de Freguesia. Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia são constituídos através do resultado da eleição por sufrágio direto. A única exceção ocorre nas Juntas de Freguesia. O Presidente da Junta de Freguesia é primeiro elemento da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia. Os restantes vogais são eleitos pela Assembleia de Freguesia, sob proposta do Presidente. A Assembleia Municipal é constituída por uma representação das Juntas de Freguesia do Concelho, tendo em atenção que o número de cidadãos eleitos nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal. A Câmara Municipal é liderada pelo Presidente, o primeiro elemento da lista candidata mais votada. O número de vereadores é fixado pelo número de eleitores. Em concelhos com 10 000 ou menos eleitores, os vereadores serão 4, 10 000 a 50 000 eleitores, 6 vereadores; 50 000 a 100 000 eleitores, 8 vereadores; mais de 100 000 eleitores, 10 vereadores; o Município do Porto tem direito a 10 vereadores e Lisboa, 16 vereadores.
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