O recrutamento militar. Da Guerra Colonial à Democracia
Nas vésperas da Revolução
Página do Mapa de Recenseamento Militar de 1961 da Câmara Municipal de Ílhavo. Fonte: C. D. I.
Página do Mapa de Recenseamento Militar de 1961 da Câmara Municipal de Ílhavo. Fonte: C. D. I.
O recrutamento militar. Da Guerra Colonial à Democracia
Nas vésperas da Revolução
Durante a Guerra Colonial, o serviço militar era obrigatório. Após o 25 de Abril de 1974, o tempo de serviço foi reduzindo progressivamente, tornando-se totalmente voluntário em 2004. A partir de 2010, as mulheres passaram também a poder integrar a vida militar.
Desde 1961, início da Guerra Colonial Portuguesa – conflito travado em África, nos espaços geográficos da Guiné, Angola e Moçambique, e que opôs as Forças Armadas Portuguesas aos movimentos de libertação das então províncias ultramarinas – que o serviço militar se orientava de acordo com a Lei do Recrutamento e Serviço Militar de 1 de setembro de 1937 (Lei nº. 1:961). O recenseamento realizava-se anualmente, no mês de janeiro, pelas câmaras municipais e pelas administrações dos bairros de Lisboa e do Porto, de todos os indivíduos do sexo masculino pertencentes a esses concelhos que completassem 20 anos no ano em questão.
Mais tarde, com a imposição de nova Lei a 11 de julho de 1968 (nº. 2135), o recenseamento passara para os 18 anos, não sendo incorporados – pelo menos até aos anos finais da Guerra, onde esta questão se alterou – até cumprirem os 20 anos, data do término das operações de classificação dos contingentes. Encaminhados para o centro de inspeção, seriam verificados, depois de variadas análises e testes, como aptos ou inaptos.
Apresentados ao quartel para a referida incorporação, passariam posteriormente por 7 semanas de instrução básica que culminaria no dia do juramento da bandeira. De seguida ficariam a saber que especialidade lhes seria atribuída. Depois de recebida a devida instrução, embarcariam para África. Durante o período da guerra (1961-1974), o serviço nas forças armadas poderia durar até, pelo menos, 3 anos.
Após a Revolução dos Cravos e a subsequente queda do Estado Novo, a 25 de Abril de 1974, o recrutamento sofreu notável diminuição, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do cumprimento do serviço militar, para todos os cidadãos portugueses que estivessem em condições de o realizar, diminuindo-se apenas a sua duração com a promulgação da Lei do Serviço Militar (nº. 30/87) de 7 de julho de 1987, para 12 a 15 e 18 a 20 meses, para o Exército e para a Marinha e Força Aérea, respetivamente. Mais tarde, a 19 de junho de 1991 (Lei nº. 22/91) houvera novamente alteração, reduzindo-se o serviço efetivo normal para 4 meses.
A revisão constitucional operada em 1997, desconstitucionalizou a prestação obrigatória do serviço militar, tendo sido aprovada nova Lei do Serviço Militar (nº. 174/99) a 21 de setembro 1999, passando-se, em períodos de paz, a um regime de voluntariado.
Com a posterior regulamentação da Lei do Serviço Militar, a 14 de novembro de 2000, e após um período de transição de 4 anos estabelecido por lei, o serviço militar tornou-se exclusivamente voluntário a partir de 2004, acabando definitivamente com o Serviço Militar Obrigatório (SMO), instituindo-se o Dia da Defesa Nacional (DDN) para todos os cidadãos masculinos aquando dos seus 18 anos. Dia de comparência obrigatória – por ser um dever militar – passou a incluir também, a partir de 2010, os cidadãos do sexo feminino.