50 anos do 25 de Abril na Região de Aveiro

Órgãos do poder municipalInstituições Municipais no Estado Novo
  • Nas vésperas da Revolução
Foto dos Paços do Concelho antes do 25 de Abril. Projeto “Imagens com Memória” foto cedida por Carlos Duarte.
Órgãos do poder municipalInstituições Municipais no Estado Novo
  • Nas vésperas da Revolução
Instituições Municipais no Estado Novo
Durante o Estado Novo, os órgãos administrativos da política local eram o conselho municipal, a câmara municipal e o presidente da câmara. Nesta estrutura dominava o presidente da câmara, nomeado pelo Governo, presidia à câmara municipal e ao conselho municipal, sendo considerado um representante do poder central no município. O conselho municipal onde tinham assento uma representação das juntas de freguesia, das misericórdias e outras corporações concelhias. A sua função passava eleger os vereadores e fiscalizar a atuação do presidente da câmara, podendo para isso requerer ao Governo a realização de inquéritos à atuação do edil municipal, estabelecendo também as grandes linhas de atuação da câmara municipal. A câmara municipal era composta por um presidente e vereadores eleitos trienalmente, cujo número, entre 3 e 6 dependia da classificação do concelho como de 1.ª, 2.ª ou 3.ª ordem. Segundo o Código do Administrativo de 1936, Ílhavo era considerado um concelho urbano de 3.ª ordem. O presidente da câmara era nomeado por decreto do Ministro do Interior, sendo selecionado entre os munícipes que, de preferência, tivessem assento no Conselho Municipal, antigos vereadores ou membros das comissões municipais, diplomados com curso superior. Os mandatos tinham a duração de 6 anos, podendo ser reconduzidos por períodos de igual duração. Com a revisão do Código Administrativo em 1940, a duração dos mandatos foi alargada para 8 anos. O cargo não era remunerado, a exceções são apenas para os presidentes de câmara de Lisboa e Porto.
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